13998 Decreto-Lei 667/1969 > Legislação Jurídica > EAP 1º SGT - PROVA 2020
Em relação ao Decreto-Lei n. 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições:

I – Executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos.

II – Atender à convocação, exclusiva do governador do estado para mobilização para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção no país, em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial.

III – Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem.

IV – Atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas.

Marque a opção CORRETA:

a) Apenas a assertiva II é falsa.
b) Apenas as assertivas I e III são falsas.
c) Apenas as assertivas II e IV são falsas.
d) Apenas a assertiva I é falsa.

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