14186 Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Processo Administrativo Disciplinar > CESP - 2019
Sobre o Processo Administrativo-Disciplinar (PAD) e a Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar (CPAD), previstos no CEDM, marque a alternativa CORRETA:
a) Militares integrantes do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) não podem ser membros da CPAD.
b) A CPAD pode ser convocada pelo Subcomandante-Geral da PMMG, considerando sua competência legal para este ato.
c) Cada PAD deverá ter apenas um acusado, sendo instaurados tantos processos, quantos forem os acusados.
d) Os autos que concluírem pela demissão ou reforma disciplinar compulsória de militar da ativa serão encaminhados para a autoridade que instaurou o PAD para decisão acerca da demissão do militar.

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