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Legislação Jurídica > Resolução 168/2016 - TJMMG (Audiência de custódia) > Resolução 213/2015 (Audiência de custódia) > CEGESP - PROVA 2019
Considerando o estabelecido na Resolução n. 213, de 15/12/2015 – Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, na Resolução n. 168, de 05/05/2016 – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que regulamenta a realização da Audiência de Custódia, no âmbito da Justiça Militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais, e o texto estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, marque a alternativa CORRETA;
a) A Resolução n. 213, de 15/12/2015 – CNJ e a Resolução n. 168, de 05/05/2016 – TJMMG foram instituídas sob o fundamento que exige a apresentação do preso à autoridade judicial.
b) A Resolução n. 213, de 15/12/2015 – CNJ e a Resolução n. 168, de 05/05/2016 – TJMMG são idênticas e aplicam-se aos mesmos destinatários.
c) A Resolução n. 213, de 15/12/2015 - CNJ, e a CRFB/1988, artigo 5º, incisos LXV e LXVI, descrevem a prisão como uma medida moderada que se aplica nos casos expressos em lei.
d) A Resolução n. 168, de 05/05/2016, do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), regulamenta que, ao militar peso, não caberá habeas corpus nos casos de prisão por transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.