Explicação do Professor:
A questão cobra a literalidade da Lei nº 9.455/97 (Lei de tortura), vejamos:
A) CORRETA. Artigo 1º, inciso I, "c":
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
B) INCORRETA. Artigo 1º, §6º: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
C) INCORRETA. Artigo 1º, §5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada
D) INCORRETA. Artigo 1º, §7º: O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (conduta omissiva), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.