Ao fazer a chamada dos militares, o Sgt PM responsável pelo turno relacionou os militares acima, conforme a antiguidade, em ordem decrescente (do mais antigo para o mais moderno). A alternativa que representa a relação confeccionada pelo Sargento é:
Explicação do Professor:
Vamos responder com base na análise do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 5.301/1969.
Análise das assertivas:
O art. 12 do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais estabelece que a antiguidade em cada posto ou graduação será regulada pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
Data da Promoção ou nomeação.
Prevalência dos Graus Hierárquicos Anteriores.
Data de Praça.
Data de Nascimento.
O parágrafo único estabelece que, para nomeações coletivas mediante concurso ou promoções a 3º-Sargento, Cabo e Soldado de 1ª Classe, a antiguidade será definida pela ordem de classificação obtida no concurso ou curso. Isso significa que, para os militares que estão realizando o Curso de Formação de Sargentos (CFS), a classificação no CFSd ou equivalente também é um critério a ser considerado.
Aplicação dos Critérios de Antiguidade
Passo 1: Critério de Data da Promoção (Art. 12, Inciso I)
O Militar B possui a promoção mais antiga, datada de 01/05/2015, tornando-o o mais antigo entre os quatro. Os demais militares (A, C e D) têm a mesma data de promoção (01/05/2017), o que nos leva a aplicar os próximos critérios de desempate para esses três.
Passo 2: Critério de Data de Praça (Art. 12, Inciso III)
Para os militares restantes (A, C e D), aplicamos o critério da Data de Praça:
Militar A tem a data de praça mais antiga (01/04/1999), tornando-o o segundo mais antigo.
Militar C e Militar D têm a mesma data de praça (01/04/2004), então aplicamos o próximo critério.
Passo 3: Critério de Classificação no CFS/2019 (Parágrafo Único)
Para os Militares C e D, que têm a mesma data de praça e promoção, utilizamos o critério do parágrafo único, que estabelece a classificação no CFSd ou equivalente como critério de desempate. Assim, Militar C foi classificado em 10º lugar, enquanto Militar D foi classificado em 15º, tornando o Militar C mais antigo que o Militar D.
Ordem Final de Antiguidade
Seguindo os critérios do art. 12 e seu parágrafo único, a ordem de antiguidade dos militares, do mais antigo para o mais moderno, é:
Militar B, Militar A, Militar C, Militar D
Alternativa Correta
Portanto, a alternativa correta é a letra A