14499 Da Hierarquia e da Precedência Militar > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > EAP 1º SGT QPPM - PROVA 2019
Para o emprego dos alunos do Curso de Formação de Sargentos do ano de 2019 (CFS/2019) em apoio ao 1º Batalhão, foram escalados no mesmo posto de trabalho, os seguintes militares:

Ao fazer a chamada dos militares, o Sgt PM responsável pelo turno relacionou os militares acima, conforme a antiguidade, em ordem decrescente (do mais antigo para o mais moderno). A alternativa que representa a relação confeccionada pelo Sargento é:

a) Militar B, Militar A, Militar C, Militar D.
b) Militar B, Militar A, Militar D, Militar C.
c) Militar D, Militar B, Militar C, Militar A.
d) Militar A, Militar B, Militar C, Militar D.

    Reportar Erro

    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    Vamos responder com base na análise do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 5.301/1969.

    Análise das assertivas:

    O art. 12 do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais estabelece que a antiguidade em cada posto ou graduação será regulada pelos seguintes critérios, em ordem de prioridade:

    Data da Promoção ou nomeação.
    Prevalência dos Graus Hierárquicos Anteriores.
    Data de Praça.
    Data de Nascimento.

    O parágrafo único estabelece que, para nomeações coletivas mediante concurso ou promoções a 3º-Sargento, Cabo e Soldado de 1ª Classe, a antiguidade será definida pela ordem de classificação obtida no concurso ou curso. Isso significa que, para os militares que estão realizando o Curso de Formação de Sargentos (CFS), a classificação no CFSd ou equivalente também é um critério a ser considerado.

    Aplicação dos Critérios de Antiguidade

    Passo 1: Critério de Data da Promoção (Art. 12, Inciso I)
    O Militar B possui a promoção mais antiga, datada de 01/05/2015, tornando-o o mais antigo entre os quatro. Os demais militares (A, C e D) têm a mesma data de promoção (01/05/2017), o que nos leva a aplicar os próximos critérios de desempate para esses três.

    Passo 2: Critério de Data de Praça (Art. 12, Inciso III)
    Para os militares restantes (A, C e D), aplicamos o critério da Data de Praça:

    Militar A tem a data de praça mais antiga (01/04/1999), tornando-o o segundo mais antigo.
    Militar C e Militar D têm a mesma data de praça (01/04/2004), então aplicamos o próximo critério.

    Passo 3: Critério de Classificação no CFS/2019 (Parágrafo Único)
    Para os Militares C e D, que têm a mesma data de praça e promoção, utilizamos o critério do parágrafo único, que estabelece a classificação no CFSd ou equivalente como critério de desempate. Assim, Militar C foi classificado em 10º lugar, enquanto Militar D foi classificado em 15º, tornando o Militar C mais antigo que o Militar D.

    Ordem Final de Antiguidade
    Seguindo os critérios do art. 12 e seu parágrafo único, a ordem de antiguidade dos militares, do mais antigo para o mais moderno, é:

    Militar B, Militar A, Militar C, Militar D

    Alternativa Correta
    Portanto, a alternativa correta é a letra A