I – Admite-se exceção da verdade nos crimes de calúnia, difamação ou injúria.
II – O crime de revolta se distingue do crime de motim em razão do emprego de arma de fogo.
III – A reparação do dano no peculato culposo, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se lhe é posterior, reduz de até um terço a pena imposta.
IV – A distinção entre a conduta de desrespeito a superior e o desacato ao superior consiste em que, na primeira situação, o subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao superior diante de outro militar, o que se resolve apenas no âmbito disciplinar, sem tipicidade penal, ao passo que na situação de desacato, prevista como crime militar, o agente ofende moralmente o superior, com o livre propósito de diminuir a sua autoridade.
Estão CORRETAS as assertivas: