I – É admissível, nos termos do Código de Processo Penal Militar, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a disciplina militares.
II – Será ouvido por meio de intérprete o acusado, a testemunha ou quem quer que tenha de prestar esclarecimento oral no processo, desde que não saiba falar a língua nacional ou nela não consiga, com exatidão, enunciar o que pretende ou compreender o que lhe é perguntado.
III – Ninguém está obrigado a produzir prova que o incrimine, contudo tal regra não se aplica ao seu cônjuge, aos seus descendentes e ascendentes ou ao irmão, devendo este falar a verdade do que sabe, sob pena de cometimento de crime de falso testemunho.
IV – O interrogatório será feito, obrigatoriamente, pelo juiz, não sendo nele permitida a intervenção de qualquer outra pessoa.
Estão CORRETAS as assertivas: