15124 Da Licença para Tratamento da Própria Saúde > Da Transferência para a Reserva > Das vantagens > Do Tempo de Serviço > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > Vencimentos e Vantagens > EAP QOS - PROVA 2019
O Adicional de Desempenho (ADE) constitui vantagem remuneratória, concedida mensalmente ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após a publicação da Emenda à Constituição n. 57, de 15 de julho de 2003, ou que tenha feito a opção prevista no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e que cumprir os requisitos legais. O ADE vincula-se ao resultado da Avaliação de Desempenho Individual (ADI).

Considerando o disposto no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), instituído pela Lei Estadual n. 5.301/1.969, marque a alternativa CORRETA:

a) O período de aferição da ADI inicia-se em 1° de julho e termina em 30 de junho do ano subsequente.
b) Na ADI serão considerados como fatores de avaliação apenas a Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade (AADP), o conceito disciplinar e o treinamento profissional básico (TPB).
c) Após os primeiros cinco anos de efetivo exercício na PMMG, o percentual máximo de ADE aumenta em 10% a cada 05 anos, mesmo que as ADI não sejam satisfatórias.
d) O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, até o percentual máximo de 60% de sua remuneração básica.

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