I. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário, exceto os criminosos reincidentes.
II. Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade, exceto aqueles considerados criminosos reincidentes, em virtude de sua não adesão ao contrato social.
III. Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, exceto os não cristãos, em virtude de professarem religião não aceita.
IV. A lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência, exceto a propaganda a favor da guerra quando necessária ao fortalecimento do sentimento nacionalista.