Explicação do Professor:
Vencimentos e Vantagens no Estatuto dos Militares de Minas Gerais
Neste tema, abordaremos as disposições sobre os vencimentos e vantagens atribuídos aos militares, incluindo as condições para acréscimos e cessação de direitos.
Esses aspectos são fundamentais para entender a estrutura remuneratória e as condições de remuneração em circunstâncias específicas, como afastamentos e deserções.
Análise das assertivas:
a) CORRETA
"Vencimento é o quantitativo em dinheiro devido ao militar em serviço ativo e provento da inatividade é a remuneração devida ao militar da reserva ou reformado."
O vencimento, de acordo com o art. 35, refere-se ao valor em dinheiro devido ao militar em serviço ativo, enquanto o provento da inatividade, conforme o art. 36, corresponde à remuneração devida ao militar que se encontra na reserva ou foi reformado.
Vencimento --> valor em dinheiro devido ao militar em serviço ativo
provento da inatividade --> remuneração devida ao militar que se encontra na reserva ou foi reformado.
b) INCORRETA
"Independente do prazo de afastamento temporário do substituído, o militar no desempenho de cargo, encargo ou função atribuída privativamente a posto ou graduação superior ao seu, perceberá o vencimento correspondente a esse posto ou graduação."
Segundo o art. 44, §1º, o direito ao vencimento correspondente ao posto superior ocorre quando a substituição é superior a 30 dias.
Em afastamentos temporários inferiores a esse prazo, não há alteração de vencimentos para o substituto. A afirmativa está correta, pois o texto da alternativa afirma que o militar receberá o vencimento correspondente à graduação superior independente do prazo de afastamento, o que está de acordo com a lei.
c) CORRETA
"A partir da data da deserção cessa o direito do militar aos vencimentos da ativa."
De acordo com o art. 41, VI, a deserção implica a cessação do direito do militar aos vencimentos da ativa, com efeitos a partir do momento em que ocorre a deserção.
d) CORRETA
"O militar em licença para tratar de interesses particulares não perceberá soldo nem vantagens."
Conforme o art. 48, II, o militar em licença para tratar de interesses particulares não terá direito a soldo e vantagens, sendo essa a única licença na qual o militar fica sem remuneração.
Resumo:
O art. 44, §1º estabelece que o militar, no desempenho de função privativa de posto superior, recebe o vencimento correspondente ao posto, independentemente do prazo de afastamento.
Artigos importantes para resolver a questão:
Art. 35 – Vencimentos ou vencimento é o quantitativo em dinheiro devido ao militar em serviço ativo.
Art. 36 – Provento da inatividade é a remuneração devida ao militar da reserva ou reformado.
Art. 41, VI – Cessa o direito do militar aos vencimentos da ativa na data da deserção.
Art. 44, §1º – Em substituições temporárias iguais ou inferiores a 30 dias, não haverá alteração de vencimentos.
Art. 48, II – Militar em licença para tratar de interesses particulares nada perceberá.
Gabarito: B