I – O tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
II – O tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer, sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo encarregado.
III – Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
IV – O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Estão CORRETAS as assertivas: