24803 Legislação Jurídica > Lei 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa > EAP 3º SGT - Prova 2024
À luz da Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, considere as afirmativas a seguir:

I. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa;

II. Por se tratar de uma lei especial, os atos que se afeiçoam às condutas tipificadas como improbidade administrativa, previstos em outras leis são afetados pelo princípio da subsunção, razão pela qual prevalecerá o disposto na Lei 8.429/92;

III. Com a comprovação de que o agente tenha concorrido voluntariamente para a consumação de um ato de improbidade administrativa, tal voluntariedade basta para o enquadramento da conduta nos atos ilícitos tipificado nessa Lei;

IV. Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo
sancionador.

Agora, assinale a opção que contém a quantidade de afirmativa(s) CORRETA(S):

a) Apenas três afirmativas estão corretas.
b) Apenas uma afirmativa está correta.
c) Apenas duas afirmativas estão corretas.
d) Todas as afirmativas estão corretas.

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    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    Análise das assertivas:

    I. CORRETA
    “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.”

    A Lei 8.429/1992 estabelece que a improbidade administrativa depende de dolo (intenção de cometer o ato ilícito). Apenas o exercício regular da função pública, sem dolo comprovado, não configura improbidade, conforme previsto no art. 1º e na interpretação do § 4º do art. 37 da Constituição Federal.

    II. INCORRETA
    “Por se tratar de uma lei especial, os atos que se afeiçoam às condutas tipificadas como improbidade administrativa, previstos em outras leis são afetados pelo princípio da subsunção, razão pela qual prevalecerá o disposto na Lei 8.429/92.”

    Não há prevalência automática da Lei 8.429/1992 sobre outras leis em casos de condutas tipificadas como improbidade administrativa. A tipificação de atos de improbidade pode coexistir com outras normativas, sem necessariamente ocorrer a subsunção completa às disposições desta lei.

    III. INCORRETA
    “Com a comprovação de que o agente tenha concorrido voluntariamente para a consumação de um ato de improbidade administrativa, tal voluntariedade basta para o enquadramento da conduta nos atos ilícitos tipificados nessa Lei.”

    A simples voluntariedade não é suficiente para enquadrar a conduta como improbidade administrativa. A lei exige dolo ou, em alguns casos, culpa grave, mas a participação meramente voluntária sem dolo ou má-fé não configura ato de improbidade.

    IV. CORRETA
    “Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.”

    A Lei 8.429/1992 se submete aos princípios do direito administrativo sancionador, como o princípio da legalidade, da proporcionalidade e da ampla defesa, conforme previsto nos princípios constitucionais que regem o direito administrativo.

    Resumo:

    • As afirmativas I e IV estão corretas, pois:
    • A responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, o que exclui o mero exercício regular da função pública sem má-fé.
    • O sistema de improbidade administrativa segue os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

    Artigos citados na questão:

    Art. 1º da Lei 8.429/1992:
    "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

    § 4º do art. 37 da Constituição Federal:
    "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Para acessar a lei completa, clique no link:
    Lei 8.429/1992 (clique na legislação para visualizá-la).

    Gabarito: C