24895 Legislação Jurídica > Lei 13.431/2017 – Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência > Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) > EAP 1º SGT - Prova 2024
De acordo com a Lei Federal nº 13.431, de 04/04/2017 – que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), caso um adolescente testemunhe um crime e o fato seja encaminhado às autoridades policial e judiciária, é CORRETO afirmar que o depoimento especial ocorrerá:
a) Uma única vez, podendo ser tomado novo depoimento, com a concordância da vítima, sendo que tal concordância será dispensada, em caso de o menor estar servindo como testemunha ao juízo, ficando a decisão a critério do juiz.
b) Como regra, uma vez, em sede de inquérito policial, na forma de medida cautelar, e somente se repetirá caso a autoridade judiciária julgue relevante para esclarecer pontos divergentes.
c) Como regra, uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
d) Em complementação à entrevista prévia, que será procedida mediante trabalho conjunto de equipe multidisciplinar, incluindo o conselho tutelar e psicólogo forense.

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