Explicação do Professor:
Para responder à questão com base nas disposições do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) sobre a relação de causalidade, causas supervenientes e a relevância da omissão, vamos analisar cada alternativa:
Análise das Alternativas:
Alternativa A: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa."
Correto. Conforme o art. 13, caput do Código Penal, o resultado só é imputável a quem deu causa a ele. Este artigo estabelece que a ação ou omissão que gerou o resultado é considerada a causa do crime.
Art. 13, caput: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa."
Alternativa B: "A superveniência de causa absolutamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."
Incorreto. O correto seria superveniência de causa relativamente independente, conforme o art. 13, §1º do Código Penal. Quando a causa é relativamente independente e, por si só, produz o resultado, exclui-se a imputação do crime. A expressão "absolutamente dependente" está errada, pois uma causa absolutamente dependente não exclui a imputação do crime.
Art. 13, §1º: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."
Alternativa C: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."
Correto. Conforme o art. 13, §2º, a omissão é penalmente relevante quando a pessoa que omitiu a ação tinha o dever de agir e podia fazê-lo para evitar o resultado.
Art. 13, §2º: "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado."
Alternativa D: "Na relevância da omissão, o dever de agir incumbe também a quem assumiu a responsabilidade de impedir o resultado."
Correto. De acordo com o art. 13, §2º, b, o dever de agir para evitar um resultado também incumbe à pessoa que assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, tornando a omissão penalmente relevante.
Art. 13, §2º, b: "O dever de agir incumbe a quem [...] de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado."
Conclusão:
A alternativa INCORRETA é a letra B, pois a expressão correta no Código Penal é "superveniência de causa relativamente independente", e não "absolutamente dependente".