25803 Constituição Federal > Legislação Jurídica > CFSd - PROVA 2024
Acerca das disposições sobre Tribunais e Juízes dos Estados previstas no art. 125 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
b) Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
c) Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
d) A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Governador do Estado, a Justiça Militar estadual, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.

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    Questão:
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    Explicação do Professor:

    Disposições sobre Tribunais e Juízes dos Estados na CF/88

    O artigo 125 da Constituição Federal de 1988 regula a organização e as competências dos Tribunais e Juízes dos Estados, incluindo a estrutura da Justiça Militar estadual, a competência para julgar crimes militares e a representação de inconstitucionalidade. Essas disposições são importantes para garantir a autonomia dos Estados na organização do seu Poder Judiciário e a segurança jurídica.



    Análise das assertivas:

    a) CORRETA
    "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."

    O art. 125, § 4º da Constituição Federal dispõe que cabe à Justiça Militar estadual processar e julgar militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e nas ações judiciais contra atos disciplinares. A competência do júri é preservada quando a vítima do crime for civil, e cabe ao tribunal competente decidir sobre a perda de posto e patente dos oficiais e da graduação das praças. Esta alternativa está correta.



    b) CORRETA
    "Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."

    Conforme o art. 125, § 4º, compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Os demais crimes militares são julgados pelo Conselho de Justiça, presidido por um juiz de direito. Esta afirmativa está correta.



    c) CORRETA
    "Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    O art. 125, § 2º prevê que cabe aos Estados instituir representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, mas não se pode atribuir a legitimação para agir a apenas um único órgão. Assim, essa alternativa está correta.



    d) INCORRETA
    "A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Governador do Estado, a Justiça Militar estadual, nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes."

    A Constituição, no art. 125, § 3º, permite a criação de Justiça Militar estadual por meio de lei estadual, mediante proposta do Governador, mas não impõe como requisito um número mínimo de integrantes no efetivo militar. Portanto, esta afirmativa está incorreta ao estabelecer o limite mínimo de vinte mil integrantes para a criação da Justiça Militar estadual.



    Resumo:

    • A única alternativa incorreta é a d, pois o art. 125, § 3º não estabelece um número mínimo de integrantes no efetivo militar para a criação da Justiça Militar estadual.
    • Para acessar a Constituição completa, clique no link: Constituição Federal de 1988 (clique na legislação para visualizá-la).

    Dispositivos pertinentes:

    Art. 125, § 2º – Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
    Art. 125, § 3º – A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Governador, a Justiça Militar estadual.

    Art. 125, § 4º – Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei e nas ações judiciais contra atos disciplinares militares.


    Gabarito: D