25874 Constituição Federal > Legislação Jurídica > EAP OFICIAIS – PROVA 2024 - 2ª Prova
Segundo a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa INCORRETA:
a) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
b) Na Justiça Militar estadual, compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, todos os crimes militares e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
c) O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
d) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Reportar Erro

    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    Direitos e Competências Relacionadas à Justiça Militar e Direitos Fundamentais

    A Constituição Federal de 1988 estabelece uma série de direitos e garantias fundamentais, bem como as competências da Justiça Militar e das Forças Armadas.
    Entre esses direitos estão

  • -> a liberdade de associação,

  • -> a assistência religiosa em entidades coletivas, e

  • -> as normas sobre a perda de posto e patente dos oficiais.


  • Compreender esses dispositivos é essencial para a correta interpretação das garantias constitucionais e das atribuições militares no Brasil.


    Análise das assertivas:

    a) CORRETA
    "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."

    O art. 5º, XVII da Constituição Federal assegura a liberdade de associação para fins lícitos, porém veda associações de caráter paramilitar. Esse dispositivo visa garantir a liberdade de organização civil, respeitando os limites impostos pela segurança e ordem pública.



    b) INCORRETA
    "Na Justiça Militar estadual, compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, todos os crimes militares e as ações judiciais contra atos disciplinares militares."

    O art. 125, § 4º da Constituição determina que na Justiça Militar estadual, compete ao juiz de direito processar e julgar, singularmente, apenas os crimes militares cometidos contra civis. Outros crimes militares e ações disciplinares são julgados em conselho de justiça, com a participação de juízes militares. Portanto, esta afirmativa é incorreta.



    c) CORRETA
    "O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra."

    O art. 142, § 3º, VI estabelece que um oficial só perde o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou incompatível com ele, em decisão de tribunal militar. Em tempo de paz, essa decisão é de um tribunal militar permanente; em tempo de guerra, cabe a um tribunal especial.



    d) CORRETA
    "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    De acordo com o art. 5º, VII, é garantido o direito à assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva, assegurando a liberdade de crença e a prestação de assistência espiritual.



    Resumo:

    • A única alternativa incorreta é a b, pois o art. 125, § 4º define que o juiz de direito do juízo militar julga singularmente apenas os crimes militares cometidos contra civis, sendo que outros casos são julgados em conselho de justiça.
    • Para acessar a Constituição completa, clique no link: Constituição Federal de 1988 (clique na legislação para visualizá-la).

    Dispositivos pertinentes:

    Art. 5º, XVII – É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
    Art. 125, § 4º – Compete ao juiz de direito do juízo militar estadual processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao conselho de justiça o julgamento dos demais crimes militares.

    Art. 142, § 3º, VI – O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar.

    Art. 5º, VII – É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.


    Gabarito: B