25905Resolução 5.346/2024 (Manual de Polícia Judiciária) > EAP OFICIAIS – PROVA 2024 - 2ª Prova
Tendo por base o Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, acerca dos procedimentos para a confecção do Inquérito Policial Militar (IPM), classifique as assertivas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F). A seguir, faça o que se pede:
( ) O ofendido não presta o compromisso legal de dizer a verdade, o que não significa dizer que ele possa mentir durante sua oitiva; de fato, caso o faça, incidirá no crime de falso testemunho.
( ) O militar investigado ou indiciado pode recusar-se, independente de justificação, de comparecer ao interrogatório, considerando estar amparado pela garantia da não autoincriminação.
( ) O direito ao silêncio não se aplica às pessoas que estejam na condição de testemunha.
( ) A condução coercitiva só será realizada em sede de IPM, por intermédio de determinação judicial.
( ) O ascendente, o descendente, o cônjuge e o irmão do investigado, via de regra, não estão dispensados de depor; porém, tais pessoas, ao depuserem, estão dispensadas de prestar o compromisso legal de dizer a verdade do que souberem ou do que lhe forem perguntadas.
Assinale a alternativa correspondente à sequência que representa, de maneira correta, a classificação das assertivas supracitadas, como verdadeiras (V) ou falsas (F), na ordem de CIMA para BAIXO:
a) V, V, F, F, F.
b) V, F, V, V, V.
c) F, V, F, F, V.
d) F, F, V, V, F.
Explicação do Professor:
Segue a análise detalhada com base no Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, fundamentando cada assertiva nos itens citados.
Análise das assertivas:
( ) O ofendido não presta o compromisso legal de dizer a verdade, o que não significa dizer que ele possa mentir durante sua oitiva; de fato, caso o faça, incidirá no crime de falso testemunho.
Falsa. De acordo com o item 3.8.10, o ofendido não presta compromisso legal de dizer a verdade e, caso minta, não incide no crime de falso testemunho, mas pode cometer o crime de denunciação caluniosa, que possui pena mais severa. Portanto, a assertiva está incorreta.
( ) O militar investigado ou indiciado pode recusar-se, independente de justificação, de comparecer ao interrogatório, considerando estar amparado pela garantia da não autoincriminação.
Falsa. Conforme o item 3.8.11, configura o crime de desobediência o fato de o militar investigado ou indiciado recusar-se, sem motivo justificado, a comparecer aos atos de instrução do IPM em que sua presença se fizer necessária. Apesar de não ser obrigado a responder perguntas, o investigado não pode se recusar a comparecer sem justificativa. ( ) O direito ao silêncio não se aplica às pessoas que estejam na condição de testemunha.
Verdadeira. Segundo o item 3.8.13, o direito ao silêncio é garantido apenas para investigados ou indiciados. Testemunhas, por outro lado, têm a obrigação de prestar depoimento e não podem silenciar, salvo para evitar autoincriminação. ( ) A condução coercitiva só será realizada em sede de IPM, por intermédio de determinação judicial.
Verdadeira. De acordo com o item 3.8.10, a condução coercitiva em sede de IPM exige autorização judicial, fundamentada pelo encarregado por meio de ofício à Justiça Militar, conforme previsto no art. 311, parágrafo único, do CPPM. ( ) O ascendente, o descendente, o cônjuge e o irmão do investigado, via de regra, não estão dispensados de depor; porém, tais pessoas, ao depuserem, estão dispensadas de prestar o compromisso legal de dizer a verdade do que souberem ou do que lhe forem perguntadas.
Falsa. Conforme o item 3.8.13 e o art. 354 do CPPM, esses familiares estão dispensados de depor, salvo se a prova não puder ser obtida de outra forma. Se optarem por depor, estão dispensados do compromisso legal de dizer a verdade, mas não têm obrigação de testemunhar contra o investigado. Classificação:F, F, V, V, F.