25914 Resolução 5.346/2024 (Manual de Polícia Judiciária) > EAP OFICIAIS – PROVA 2024 - 2ª Prova
De acordo com o disposto no Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, acerca da deserção comum, considerando um caso hipotético em que um militar falta ao serviço para o qual se encontrava devidamente escalado, em um turno de serviço operacional na Unidade de Execução Operacional onde é lotado, das 07h00min às 17h00min do dia 15 de janeiro de 2024, e passa a se ausentar da Unidade, por período superior a 30 dias, assinale a alternativa ERRADA:
a) O dia seguinte à falta injustificada é o primeiro dia de ausência.
b) A parte de ausência será confeccionada a partir da zero hora do dia 17 de janeiro de 2024.
c) A deserção comum se consumará à zero hora do dia 24 de janeiro de 2024.
d) O dia da primeira falta injustificada é definido a partir da zero hora do dia seguinte, ou seja, 16 de janeiro de 2014.

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    Explicação do Professor:


    Segue a análise revisada com base no Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, considerando as palavras descritas no manual e no item 2.1.1, agora com formatação HTML adequada.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A: "O dia seguinte à falta injustificada é o primeiro dia de ausência."

    Correta. De acordo com o art. 451, §1º do CPPM, o primeiro dia de ausência é contado a partir da zero hora do dia seguinte à data em que ocorreu a falta injustificada. No caso apresentado, a ausência começa a ser contada em 16 de janeiro de 2024.




    Alternativa B: "A parte de ausência será confeccionada a partir da zero hora do dia 17 de janeiro de 2024."

    Correta. Conforme o art. 456 do CPPM, a parte de ausência deve ser confeccionada 24 horas após o início da contagem da ausência, ou seja, no segundo dia de ausência. Neste caso, isso ocorre às zero horas de 17 de janeiro de 2024.


    Alternativa C: "A deserção comum se consumará à zero hora do dia 24 de janeiro de 2024."

    Correta. Em conformidade com o manual, "deve-se somar nove dias à data da primeira falta injustificada para se obter, como resultado, a data de consumação da deserção". No caso apresentado, a primeira falta injustificada ocorreu em 15 de janeiro de 2024, e, ao somar nove dias, a deserção se consumará às zero horas de 24 de janeiro de 2024.


    Alternativa D: "O dia da primeira falta injustificada é definido a partir da zero hora do dia seguinte, ou seja, 16 de janeiro de 2014."

    Errada. Conforme o item 2.1.1, a primeira etapa determina que o dia da primeira falta injustificada do militar será definido pelo horário de término da escala de serviço ou do expediente que o militar deveria ter cumprido. No caso apresentado, a falta injustificada ocorreu no dia 15 de janeiro de 2024, data em que se encerrou o turno do serviço operacional. Assim, o erro da alternativa está em considerar o dia seguinte como a data da primeira falta e também em mencionar o ano de 2014, o que está incorreto.


    Resumo: A alternativa errada é a letra "d".