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Resolução 5.346/2024 (Manual de Polícia Judiciária) > EAP 3º SGT – PROVA 2024 - 2ª Prova
Conforme o Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução Conjunta no 5.346, de 15/02/2024, constitui documento a ser juntado aos Autos de Prisão em Flagrante, apenas quando este for ratificador:
a) Despacho do Presidente do APF, contendo informações acerca do que mais será feito na investigação.
b) Termo de compromisso do escrivão.
c) Relatório final.
d) Portaria de instauração do encarregado.
Explicação do Professor:
Segue a análise detalhada com base no Manual de Polícia Judiciária das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais – Aprovado pela Resolução Conjunta nº 5.346, de 15/02/2024, com destaque ao item 1.5, conforme solicitado.
Análise das alternativas:
Alternativa A: "Despacho do Presidente do APF, contendo informações acerca do que mais será feito na investigação."
Incorreta. O despacho do Presidente do APF é um documento que faz parte da instrução de qualquer APF, seja ele ratificador ou não, conforme descrito no item 1.5. Portanto, não está restrito apenas a APFs ratificadores.
Alternativa B: "Termo de compromisso do escrivão."
Incorreta. O termo de compromisso do escrivão é obrigatório em todos os APFs, independentemente de serem ratificadores ou não, conforme o item 1.5. Não é exclusivo de APFs ratificadores.
Alternativa C: "Relatório final."
Correta. O relatório final é um documento obrigatório exclusivamente para APFs ratificadores, conforme descrito no item 1.5. Ele não é exigido nos casos de APFs não ratificadores, sendo substituído por despacho não ratificador, quando aplicável.
Alternativa D: "Portaria de instauração do encarregado."
Incorreta. A portaria de instauração é obrigatória em todos os APFs, sejam eles ratificadores ou não, como descrito no item 1.5. Não está limitada a APFs ratificadores.
Resumo: A alternativa correta é a letra "c".