I – O direito de arrependimento poderá ser exercido, sempre de forma motivada, no prazo máximo de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. II – São ineficazes as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento…
Ler MaisDisponível: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/12/15/calotes-2021-bar em-sp-pendura-listade-devedores-na-porta-e-viraliza.htm
Ler Mais