I. A busca domiciliar poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar. II. A revista pessoal independe de mandado quando feita na presença da autoridade judiciária ou do presidente do inquérito. III….
Ler MaisI. A falta de testemunhas, no caso de crime militar, não impede o auto de prisão em flagrante, mesmo não havendo previsão da testemunha de apresentação no Código de Processo Penal Militar. II. Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não…
Ler MaisI) Provado o fato delituoso e havendo indícios suficientes de autoria, pode ser decretada a prisão preventiva em qualquer fase do inquérito ou do processo mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, ou de ofício pelo Conselho de Justiça. II) A…
Ler MaisI. A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo e adjacências ao local onde a pessoa estiver. II. Se o executor da busca…
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