I – Segundo o novo Decreto Regulamentador do Estatuto do Desarmamento é possível que as armas de fogo de uso permitido, semiautomáticas ou de repetição, sejam portáteis de alma raiada, cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na…

Ler Mais

I- Os integrantes das polícias estaduais, ao adquirirem arma de fogo de uso permitido ou restrito ou renovarem o Certificado de Registro, ficam dispensados de apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal. II- Os militares dos Estados, ao adquirirem arma…

Ler Mais

I – Cadastramento de armas de fogo adulteradas, sem numeração ou com numeração raspada será feito no Sinarm com as características que permitam a sua identificação Exercer com liberdade, a profissão em todo o território nacional. II – Serão, ainda, cadastradas no…

Ler Mais