I – O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios deve ser regulado por lei específica do ente federativo, que estabelecerá seu modelo de gestão e poderá prever outros direitos, como saúde e assistência, e…
Ler MaisI – O Comando das Polícias Militares será exercido, em princípio, por oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação. II – As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por…
Ler MaisI – Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é autorizado fazer parte de firmas comerciais, de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função remunerada, desde que o seu faturamento não ultrapasse a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)…
Ler MaisI – Executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos. II – Atender…
Ler MaisI – Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados. II – O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do…
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