I. O militar que presenciar ou tomar conhecimento de prática de transgressão disciplinar comunicará o fato à autoridade competente, no prazo de cinco dias úteis contados da observação ou do conhecimento do fato, nos limites de sua competência. II. A CPAD será…
Ler MaisI. Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação negativa ou conceito “C”, terá sua respectiva…
Ler Mais( ) No que diz respeito às recompensas, o Governador do Estado poderá conceder mais de 20 dias de dispensa de serviço. ( ) Recebido o recurso disciplinar, a autoridade que aplicou a sanção poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco…
Ler Mais( ) A submissão do militar a PAD – Processo Administra Disciplinar, dar-se-á em apenas duas situações definidas no CEDM: pelo cometimento de nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”; pela prática de ato que afete a honra pessoal ou…
Ler MaisI – A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza administrativa, fora de sua jornada habitual, correspondente a oito horas, sem remuneração extra. II – As sanções disciplinares de militares serão publicadas em boletim reservado, e…
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