I – Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, entre outras providências, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, bem assim colher informações sobre…
Ler MaisI – A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais, no território de suas respectivas jurisdições, e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. II – De acordo com a expressão do Código de Processo Penal, qualquer…
Ler MaisI. Nos crimes de ação penal condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação. II. O indiciado poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. III. Não…
Ler MaisI – A instauração de inquérito policial é prescindível à propositura da ação penal e, em se tratando de notícia criminis apócrifa, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais visando apurar…
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