I. Os locais de instalação das Bases serão definidos pelo Comando Regional em conjunto com as unidades de execução operacional em observância a aspectos técnicos, dentre eles: características socioeconômicas, demográficas, culturais e geográficas da localidade; incidência criminal; concentração de estabelecimentos comerciais/bancários (potencialmente…
Ler MaisI. O fundamento basilar para toda e qualquer ação policial desenvolvida para o controle da violência doméstica e familiar tem sustentação no inciso III, art.1º, e parágrafo 8°, art. 226, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil. O primeiro concerne ao…
Ler MaisI- Quanto ao Indicador Taxa de Resposta Imediata à Violência Doméstica (TRIVD), serão considerados casos iniciados todos aqueles que cumpriram a Segunda Visita prevista no Protocolo de Segunda Resposta da Instrução. II- O controle e acompanhamento das ações relacionadas à prevenção da…
Ler MaisAlém do que foi exposto, considere as seguintes informações adicionais: – A guarnição do GEPAR, que era composta por 04 (quatro) policiais militares, solicitou o apoio dos motociclistas da Base com o objetivo de ter cobertura na diligência. As guarnições se encontraram…
Ler MaisI) Um dos requisitos para os militares participarem do processo de seleção para composição da PPVD é estar apto no Treinamento Policial Básico (TPB). II) O processo de seleção para a composição da PPVD visa selecionar policiais militares para atuação na segunda…
Ler MaisI. Ao chegar à residência, o CPU foi informado que a guarnição do GEPAR estava entrevistando a vítima na presença do autor. O CPU, então, disse ao Sargento Comandante do GEPAR que tal conduta não encontra amparo na Instrução nº3.03.15/2020-CG. O oficial…
Ler Mais(1) Apresentação da Lei “Maria da Penha” para a vítima. (2) Encerramento do caso. (3) Inserção da vítima no Serviço de Prevenção à Violência Doméstica e avaliação de risco. (4) Notificação do autor(a) acerca de sua inserção no Serviço de Prevenção à…
Ler MaisI – Realizar acompanhamento sistemático do fenômeno da violência doméstica e familiar contra mulheres, com vistas a subsidiar ações para a diminuição dos índices de crimes contra mulheres no Estado de Minas Gerais. II – Padronizar a realização de treinamentos, visando à…
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