I. Havendo envolvimento de militares de instituições diversas, para a lavratura do APF, os conduzidos serão apresentados à Autoridade de Polícia Judiciária de cada IME, para a autuação do respectivo militar. II. O subordinado não pode dar voz de prisão em flagrante…
Ler MaisI. Apresentado o preso ao Presidente do Auto de Prisão em Flagrante, este ouvirá o condutor e colherá, desde logo, a sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em regra, o condutor será liberado após ser ouvido;…
Ler MaisI. A ausência da representação do ofendido, ou a desistência de sua apresentação, nos crimes militares de lesão corporal de natureza leve ou culposa, não impedirá a instauração e o regular desenvolvimento do IPM perante a Administração Militar. II. As armas apreendidas…
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