(1) Trata-se de tarefas de investigação, mediante representação pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, sendo precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá…

Ler Mais

PRIMEIRA COLUNA 1- Ação permitida nos termos da Lei 12.850/2013. 2- Tipo penal previsto na Lei 12.850/2013. 3- Abuso de autoridade nos termos da Lei 13.869/2019. 4- Fato não se submete a Lei 12.850/2013 nem a Lei 13.869/2019. SEGUNDA COLUNA ( )…

Ler Mais