I. O militar que presenciar ou tomar conhecimento de prática de transgressão disciplinar comunicará o fato à autoridade competente, no prazo de cinco dias úteis contados da observação ou do conhecimento do fato, nos limites de sua competência. II. A CPAD será…
Ler MaisI. O Comandante-Geral poderá conceder o benefício da suspensão da demissão pelo período de um ano, caso o militar tenha sido submetido a PAD por haver praticado ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe. II. A arguição de…
Ler Mais( ) A conduta de “entrar ou tentar entrar em repartição ou acessar ou tentar acessar qualquer sistema informatizado, de dados ou de proteção, para o qual não esteja autorizado” é classificada como transgressão disciplinar de natureza leve. ( ) A conduta…
Ler Mais( ) A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos: pronta obediência às ordens legais;…
Ler MaisI. Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação negativa ou conceito “C”, terá sua respectiva…
Ler Mais