I. A pessoa presa, ao ser escoltada, deverá ser preferencialmente algemada com as mãos voltadas para trás, posicionadas de forma que as costas das mãos estejam juntas, ou seja, não poderá ser capaz de unir as palmas de suas mãos. Deverão ser…
Ler MaisI. A escolta de dignitários incluem as escoltas de autoridades dos poderes constituídos, eclesiásticos entre outros. Serão incluídos também como assemelhados a dignitários para fins de planejamento da operação, individualmente (personalidades de destaque da sociedade civil, artistas de repercussão nacional) ou coletivamente…
Ler MaisI. No tocante aos conceitos utilizados nas atividades de escolta, célula é constituída por veículos destinados à proteção direta do veículo que transporta o objeto da escolta. II. As escoltas de dignitários são de competência das Forças Armadas do Brasil ou Polícia…
Ler MaisI. Com relação às funções utilizadas nas atividades de escolta, Cerra-Fila é o último veículo do comboio e tem a função de impedir a passagem de veículos não autorizados. Caso haja algum veículo de emergência que esteja necessitando ultrapassar o comboio, como…
Ler MaisI. A condução de pessoas a outros órgãos, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar; o patrulhamento preventivo; e perseguição de veículo, são consideradas circunstâncias obrigatórias para que a COP esteja ligada, desde que…
Ler Mais