( ) O REDS-TC, em regra, terá como destinatário o Juiz de Direito do JECrim ou correspondente. ( ) O compromisso do autor das infrações penais de menor potencial ofensivo em comparecer em juízo é condição indispensável para a lavratura do REDS-TC….

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( ) Na hipótese do registro do REDS-TC, se a infração penal deixar vestígios na vítima, o policial militar deverá encaminhá-la para atendimento médico e constar o número do prontuário/ficha médica no histórico do REDS – TC. ( ) No caso do…

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( ) A CREDS-TC das Unidades/Frações serão subordinadas tecnicamente às P/2 do Batalhão, com oficial designado como coordenador de suas atividades. ( ) Os materiais arrecadados/apreendidos no REDS-TC, que deverão constar no REDS, serão acondicionados e lacrados pelo seu relator em invólucro…

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Disponível em: https://www.otempo.com.br/cidades/pm-do meio-ambiente-deflagra-operacao-pararepressao-de-crimes ambientais-em-mg-1.2478616. Acesso em 15jan24. Considerando o contexto da reportagem e, ainda, o contido na Resolução nº 4.745, de 19/11/2018, que estabelece Procedimentos operacionais para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais,…

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I. Consideram-se infrações penais de registro imediato aquelas com localização e prisão/detenção do(s) autor(es), em flagrante. II. Nas situações em que não são permitidas a lavratura do REDS-TC, deverão ser lavrados REDS endereçados ao Juiz de Direito da Comarca e não ao…

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