I. Nos casos de práticas de infrações penais, cujas apurações criminais forem realizadas por órgãos distintos da Instituição Militar Estadual (IME), a declaração de ação legítima se dará mediante requerimento da parte interessada ou de ofício pelo Corregedor da respectiva IME ou…

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I. Restando provadas, a negativa de autoria, a inexistência de crime e a incidência de causa supralegal que exclua o crime, são hipóteses para declaração de ação legítima. A incidência de uma dessas hipóteses na fundamentação para reconhecimento da ação legítima, pressupõe,…

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I- Ação legítima é a intervenção (resposta) ou atuação do militar estadual, isolado ou em conjunto, em ocorrência de natureza comum ou militar, quer por determinação, solicitação ou iniciativa própria, desde que tal desempenho se faça comprovadamente necessário e se paute nos…

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