I. No concurso de agentes, a declaração da legitimidade da ação deverá ser feita observando-se o caso concreto e individualmente para cada agente, pois a ação dos militares poderá ter sido legítima para uns e ilegítima para outros. II. Nos crimes culposos…
Ler MaisI. Nos casos de práticas de infrações penais, cujas apurações criminais forem realizadas por órgãos distintos da Instituição Militar Estadual (IME), a declaração de ação legítima se dará mediante requerimento da parte interessada ou de ofício pelo Corregedor da respectiva IME ou…
Ler MaisI – Como regra, a competência para declarar a ação legítima é da Autoridade Militar que detém o poder disciplinar sobre o militar acusado da prática do crime. Outrossim, como se tratou de IPM instaurado pelo Comandante do 1º BPM, competia a…
Ler MaisI. Restando provadas, a negativa de autoria, a inexistência de crime e a incidência de causa supralegal que exclua o crime, são hipóteses para declaração de ação legítima. A incidência de uma dessas hipóteses na fundamentação para reconhecimento da ação legítima, pressupõe,…
Ler MaisI- Ação legítima é a intervenção (resposta) ou atuação do militar estadual, isolado ou em conjunto, em ocorrência de natureza comum ou militar, quer por determinação, solicitação ou iniciativa própria, desde que tal desempenho se faça comprovadamente necessário e se paute nos…
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