I. Ação legítima é a intervenção (resposta) ou atuação do militar estadual, isolado ou em conjunto, em ocorrência de natureza comum ou militar, quer por determinação, solicitação ou iniciativa própria, desde que tal desempenho se faça comprovadamente necessário e se paute nos…
Ler MaisTag: Resolução Conjunta n. 4.338/2014 (Declaração legítima)
- Home
- Banco de Questões
- Resolução Conjunta n. 4.338/2014 (Declaração legítima)