14292 Legislação Jurídica > Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) > CFO - Prova 2019
De acordo com a Lei n. 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marque a alternativa CORRETA:
a) Comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade do crime de “Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”.
b) O indivíduo que submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual será apenado com a perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor da União.
c) Não constitui crime o fato de apenas possuir vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
d) A infiltração de agentes de polícia na internet, para a investigação de determinados crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. Contudo, essa infiltração não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.

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    Questão:
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    Explicação do Professor:

    A) Incorreta. De acordo com o artigo 190-C, do ECA, o policial militar NÃO comete crime em algumas situações, incluindo a hipótese do artigo 241-D, veja:

    Art. 190-C. Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) .

    Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    B) Incorreta. A perda de bens ou valores utilizados na prática criminosa não será em favor da União, mas, de acordo com o artigo 244-A, será em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, veja:

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. (Redação dada pela Lei nº 13.440, de 2017)

    C) Incorreta. A conduta descrita constitui crime previsto no artigo 241-B, do ECA:

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    D) Correta. Dessa forma preceitua o artigo 190-A, inciso I e §3º, do ECA:

    Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras:

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;

    § 3 º A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.