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Doutrina Operacional > Norma desatualizada - DPSSP 3.01.01/2016 (DGEOP) > Questão desatualizada > EAP 3º SGT QPE - PROVA 2019
A competência reservada às policias militares pelo artigo 144 da Constituição Federal é o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. No que tange tal competência e os pressupostos e orientações procedimentais básicos para o emprego da Polícia Militar de Minas Gerais, previsto da Diretriz Geral Operações da Polícia Militar (DGEOp) marque a alternativa INCORRETA:
a) Os fatos sociais, econômicos e culturais podem predispor alguns indivíduos ao crime. Tais fatores tornam-se apenas um dos elementos da definição do contexto da atividade criminosa. Os outros fatores têm a ver com a disponibilidade de alvos para ação criminosa, bem com a ausência de mecanismos de controle e vigilância.
b) O uso diferenciado da força é o resultado escalonado das possibilidades da ação policial, diante de uma potencial ameaça a ser controlada. Variam desde a simples presença do policial militar até situações em que houver real necessidade de disparo de arma de fogo. Neste caso, não poderá o policial intervir, por exemplo, com o nível de força letal sem ter, obrigatoriamente, passado pelos níveis de força anteriores.
c) Não se admite a ação de uma Fração da Polícia Militar ou de um militar isolado que não obedeça a um planejamento oportuno e, via de regra, escrito. Nos casos simples ou de urgência, poderá ser verbal ou mental.
d) O tempo decorrido entre o recebimento de uma solicitação e a transmissão da ocorrência a uma Unidade ou Fração deve ser o mínimo necessário. O procedimento de primeiro confirmar a solicitação para depois acionar uma guarnição deve ser eliminado. A confirmação dos pedidos é uma medida importante e adequada, mas deve ser tomada após o acionamento da guarnição, concomitantemente com seu deslocamento.