14731 Direito Penal Militar > Dos Crimes contra a Pessoa - Penal Militar > Legislação Jurídica > EAP 3º SGT QPPM - PROVA 2019
A Guarnição composta pelo 3º Sgt PM Bravo e pelo Cb PM Eco, devidamente fardados, de serviço, durante patrulhamento de rotina, visualizou um indivíduo em atitude suspeita. Ao procederem a abordagem policial, por imprudência e sem intenção, o 3º Sgt PM Bravo acabou por efetuar um disparo de arma de fogo que veio a atingir fatalmente o abordado. Diante da conduta praticada pelo 3º Sgt PM Bravo, e observando o previsto no Código Penal Militar é CORRETO afirmar que o militar cometeu:
a) Crime comum de lesão corporal seguida de morte.
b) Crime militar de homicídio culposo.
c) Crime comum de homicídio culposo.
d) Não há que se falar em cometimento de crime, pois o indivíduo era um meliante altamente perigoso, estando o militar amparado por excludente de ilicitude de legítima defesa.

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