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Legislação Jurídica > Lei 13.431/2017 – Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência > Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) > EAP 3º SGT - Prova 2024
A Lei Federal nº 13.431, de 04/04/2017 que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), determina em seu art. 21 que, constatado que a criança ou o adolescente está em risco, a autoridade policial requisitará à autoridade judicial responsável, em qualquer momento dos procedimentos de investigação e responsabilização dos suspeitos, as medidas de proteção pertinentes, entre as quais, EXCETO:
a) Solicitar o afastamento cautelar do investigado da residência ou local de convivência, em se tratando de pessoa que tenha contato com a criança ou o adolescente.
b) Requisitar diretamente ao Poder Judiciário a ação cautelar de antecipação de prova, resguardados os pressupostos legais e as garantias previstas no art. 5º desta Lei, sempre que a demora possa causar prejuízo ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.
c) Requerer a inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas.
d) Requerer a prisão preventiva do investigado, quando houver suficientes indícios de ameaça à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.