17936
Legislação Jurídica > Lei 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa > EAP OFICIAIS - Prova 2023
A Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal. De acordo com a referida norma, NÃO se pode afirmar que constitui ato de improbidade administrativa:
a) Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
b) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
c) Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada conforme as formalidades previstas na lei.
d) Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.