10706 Doutrina Operacional > Instrução 3.03.30/2022 (Atirador designado) > CEGESP - PROVA 2023
A partir da publicação da Instrução n. 3.03.30/2022-CG, que regula os procedimentos sobre a atividade do Atirador Designado, os Comandantes de UEOp, em especial aqueles que possuem maior risco de atuação do “novo cangaço”, podem designar atiradores para fazer frente à esta demanda. Assim, selecione a opção CORRETA quanto aos critérios para o emprego e seleção do Atirador designado:
a) O treinamento específico para o Atirador Designado deverá ser híbrido, parte realizado pelo BOPE e parte na própria Unidade que o militar pertencer. Esta Unidade deverá viabilizar treinamento com pelo menos 100 disparos por ano.
b) O armamento utilizado pelo Atirador Designado deverá ser o fuzil de assalto ou carabina semiautomático convencional compatível com acoplamento de optrônico (trilho picatinny fixo original do armamento) em qualquer dos calibres de alta energia da dotação da UEOp e que possua a capacidade de acoplamento de supressor de ruído.
c) Tendo em vista o contexto operacional de sua atuação, utilizará optrônico de alta magnificação (6x) com a possibilidade de uso de mira híbrida, com certificação MILSPEC ou equivalente.
d) O policial militar deverá ser credenciado em uso de armamento que emprega munições de alta energia e ter concluído algum dos cursos que possuam em sua grade curricular a disciplina de conduta de patrulha e realização de disparos com armas dotadas de munições de alta energia.

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