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Legislação Institucional > Resolução 4.787/2019 (Painel Administrativo) > EAP 3º SGT - PROVA 2020
A Resolução n. 4.787/2019 – CG, tem por finalidade disciplinar e padronizar o uso de ferramentas institucionais no âmbito da PMMG, no que tange ao uso de correio eletrônico, sistema de mensagens, comunicação e publicações na Intranet PM. Dessa forma é CORRETO afirmar:
a) Todo policial militar deverá efetuar o acesso e leitura das mensagens pelo menos 2 (duas) vezes por dia, 1(uma) vez no início e outra ao término do expediente ou turno de serviço para o qual esteja escalado. Excetuam-se militares em gozo de férias regulamentares, licenciados ou com dispensa total do serviço.
b) As mensagens enviadas em cópia têm a finalidade de dar conhecimento do conteúdo aos seus destinatários, tendo a responsabilidade pela leitura, resposta e providências decorrentes das demandas apenas os destinatários principais da mensagem.
c) As mensagens trocadas e armazenadas no módulo de mensagens PA são de caráter oficial e seus destinatários ficam obrigados a tomar conhecimento de seus conteúdos e inclusive seus anexos.
d) Será revogado o acesso às mensagens ao militar e servidor civil que for excluído, demitido, exonerado e licenciado médico definitivo pela Junta Central de Saúde.