17882 Legislação Institucional > Resolução 5.135/2021 - Arma de fogo > EAP 1º SGT - Prova 2023
A Resolução n° 5.135, de 8 de outubro de 2021, prescreve que o porte de arma de fogo, com validade em âmbito nacional, é inerente à condição de militar, sendo deferido em razão do desempenho das suas funções institucionais. Sobre o porte e utilização de arma de fogo, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede:

I. É vedado o porte de arma de fogo no interior de estádios desportivos, não estando o militar em serviço.

II. É proibida a utilização de arma de fogo particular em serviço operacional, salvo em casos excepcionais, quando devidamente autorizado pelo coordenador do policiamento ou pelo comandante da operação.

III. O militar da ativa com licença ou dispensa saúde do uso ou manuseio de armamento vigente no ato de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma deverá ser submetido à avaliação de saúde para obter o direito ao porte de arma de fogo.

IV. O porte de arma de fogo do militar da reserva remunerada ou reformado terá validade de 10 (dez) anos.

Estão CORRETAS as assertivas:

a) I e IV, apenas.
b) II e III, apenas.
c) I, III e IV, apenas.
d) I, II, III e IV.

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