Explicação do Professor:
Segue a análise detalhada com base no Memorando nº 30.127.3/22 – EMPM.
Análise das alternativas:
Alternativa A:
"O policial militar deve ter em mente que sua segurança e da sua equipe será sempre prioridade. Assim, havendo motivos que impeçam a ativação da COP no momento da intervenção, o policial deverá priorizar a solução do fato e posteriormente ligar o dispositivo. O fato deverá ser registrado no sistema REDS, indicando o motivo do dispositivo ter sido mantido desligado durante a atividade, mesmo diante da obrigatoriedade de utilização."
Correta.
De acordo com o memorando, a segurança da equipe policial deve ser priorizada em qualquer intervenção. Caso a ativação imediata da COP seja inviável, o policial deve resolver o fato e, em seguida, registrar o motivo da não ativação no sistema REDS (Item 5.3.12).
Alternativa B:
"Nos casos de pessoas da comunidade que queiram denunciar crimes e situações que requeiram intervenção policial e não queiram ser identificadas (colaborador potencial ou atual), a gravação poderá ser parcial, ou seja, captação apenas de áudio, no intuito de se resguardar o sigilo da fonte e a integridade física do cidadão."
Incorreta.
O memorando não permite a gravação parcial (apenas áudio) nessas situações. Ele determina que, para resguardar o sigilo e a integridade do cidadão, a gravação não deve ocorrer, nem de áudio nem de vídeo (Item 5.3.7.4, alínea c).
Alternativa C:
"Ao iniciar a gravação, o policial militar deve informar às partes sobre o registro audiovisual da intervenção ou interação. Se tal ação for potencialmente prejudicial à integridade física do policial militar ou das partes, não haverá necessidade de informar às partes o início da captação dos vestígios."
Correta.
O memorando prevê que, ao iniciar a gravação, o policial deve informar as partes envolvidas. Entretanto, se houver risco à integridade física do policial ou das partes, essa comunicação pode ser dispensada (Item 5.3.7.3).
Alternativa D:
"É vedado ao policial militar repassar a COP para outro policial sem o devido registro no sistema de cautela, salvo em casos excepcionais quando o portador do equipamento não tiver condição de operá-lo (policial militar ferido, por exemplo). Nestes casos, a mudança da cautela do equipamento ocorrerá na primeira oportunidade, sem que haja comprometimento da segurança e da atividade operacional desempenhada."
Correta.
A transferência da COP é vedada sem o registro no sistema de cautela, exceto em situações excepcionais, como a incapacidade do portador original. A mudança da cautela deve ser realizada na primeira oportunidade possível, conforme especificado no memorando (Item 5.3.6).
Resumo:
A alternativa a ser assinalada é a letra "b".