22734Legislação Jurídica > Lei 13.431/2017 – Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência > CHO - Prova 2024
Analise a imagem abaixo, bem como o caso hipotético a seguir e responda:
Lei 13.431/2017 – Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência
B.M.S, de 7 anos de idade, reside com sua mãe, o padrasto e mais um irmão menor de idade. B.M.S é vítima de abuso sexual, cometido por seu padrasto. A criança nunca revelou a ninguém o fato, devido às ameaças perpetradas pelo abusador o qual dizia que, caso B.M.S comentasse sobre o abuso, mataria sua mãe e seu irmão menor. Constatando que a criança estava em risco, foram adotados os procedimentos de investigação e responsabilização do suspeito, bem como as medidas de proteção pertinentes.
De acordo com a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assinale a alternativa CORRETA:
a) Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judiciária. Em caso de violência contra crianças e adolescentes, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova. Os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, realizando a leitura da denúncia e de outras peças processuais existentes.
b) O depoimento especial reger-se-á por protocolos e será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa e contraditório para o investigado. O profissional especializado poderá intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos. O juiz tomará todas as medidas apropriadas para a preservação da intimidade e da privacidade da vítima.
c) O depoimento especial será gravado em áudio e vídeo, sendo que o profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente. O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado.
d) O depoimento especial poderá ocorrer em presença de órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Findo o procedimento previsto na lei, o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco. O depoimento especial tramitará em segredo de justiça.
Explicação do Professor:
Alternativa a)
Texto: "Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade judiciária. Em caso de violência contra crianças e adolescentes, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova. Os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, realizando a leitura da denúncia e de outras peças processuais existentes."
Erro: A Lei nº 13.431/2017, em seu Art. 12, I, especifica que é vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais para a criança ou adolescente. Portanto, a afirmação de que os profissionais realizarão a leitura da denúncia e de outras peças processuais existentes está incorreta.
Alternativa b)
Texto: "O depoimento especial reger-se-á por protocolos e será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa e contraditório para o investigado. O profissional especializado poderá intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos. O juiz tomará todas as medidas apropriadas para a preservação da intimidade e da privacidade da vítima."
Erro: Embora esta alternativa esteja correta em muitos pontos, a expressão "será realizado uma única vez" não é absolutamente precisa, pois, conforme o Art. 11, § 2º, da Lei nº 13.431/2017, o depoimento especial pode ser tomado novamente se justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou de seu representante legal.
Alternativa c)
Texto: "O depoimento especial será gravado em áudio e vídeo, sendo que o profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente. O profissional especializado comunicará ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do autor da violência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em situação de risco, caso em que, fazendo constar em termo, será autorizado o afastamento do imputado."
Correção: Esta é a alternativa correta, conforme os dispositivos do Art. 12, §§ 3º e 6º da Lei nº 13.431/2017, que especificam os procedimentos para gravação e adaptação das perguntas, além da comunicação ao juiz sobre a presença do autor da violência.
Alternativa d)
Texto: "O depoimento especial poderá ocorrer em presença de órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Findo o procedimento previsto na lei, o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco. O depoimento especial tramitará em segredo de justiça."
Erro: Esta alternativa mistura conceitos da "escuta especializada" e do "depoimento especial". Conforme o Art. 7º da Lei nº 13.431/2017, a escuta especializada ocorre perante órgão da rede de proteção e não o depoimento especial. O depoimento especial, conforme o Art. 12, é realizado perante autoridade policial ou judiciária. Além disso, não menciona que o depoimento especial deve ser gravado em áudio e vídeo, conforme exigido pela lei.
Portanto, as alternativas a), b) e d) estão incorretas por não atenderem plenamente os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Lei nº 13.431/2017 para o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.