I. O Conselho de Defesa Social é órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado e, em sua composição, assegura, além de outras autoridades, a participação do Comandante-Geral da Polícia Militar e de três representantes da sociedade civil.
II. Por indicação do Governador do Estado, o comando da Polícia Militar poderá ser exercido por oficial da reserva, que obteve a promoção ao posto imediato, desde que seja o cargo privativo do último posto da corporação.
III. Compete à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, a função de polícia judiciária militar, nos termos da lei estadual.
IV. É prevista a criação e a organização de serviços autônomos de assistência psicossocial e jurídica, a cargo de profissionais com exercício de suas atividades junto das unidades policiais.
Estão CORRETAS: