I. A Constituição prevê, além dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, os princípios da razoabilidade e sustentabilidade.
II. A Constituição determina, especificamente, que a publicidade e a legalidade dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.
III. A motivação do ato administrativo está sujeita ao princípio da discricionariedade, cabendo ao agente público a escolha dos casos em que deverá fundamentar sua decisão, sendo certo que isso se aplica às atividades de polícia ostensiva, vez que as abordagens policiais aceitam certo grau de subjetividade.
IV. Pelo princípio da legalidade, a instituição de autarquia, fundação pública e órgão autônomo dependem de lei específica, enquanto a extinção de qualquer deles poderá ser procedida mediante Resolução aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado.
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