I – Um policial militar, após efetuar a apreensão de um adolescente pelo cometimento de um ato infracional, o submete a vexame perante terceiros. Posteriormente, o mesmo policial militar divulgou, sem autorização de quem de direito, junto a mídias sociais, o Boletim de Ocorrência por ele redigido, no qual continha os dados de identificação do mesmo adolescente, arrolado como autor do ato infracional.
II – A associação criminosa para a prática de crimes hediondos e a ele equiparados, em que pese não ser um crime hediondo, teve a sua pena cominada, mínima e máxima, aumentada pela Lei n. 8072/1990, Lei dos Crimes Hediondos. Agora, a mesma lei prevê que o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando a identificação dos seus membros, terá a sua pena reduzida.
III -O fato de negar ou obstar emprego em empresa privada ou de impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, constitui crimes de racismo.
IV – Sabe-se que a PMMG passou a registrar, na maioria dos municípios do Estado, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Contudo, haverá situações em que o TCO não poderá ser lavrado, como, por exemplo, no caso de crime de menor potencial ofensivo contra a mulher.
V – A Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas) define o que vem a ser organização criminosa e estabelece a sua aplicação às organizações terroristas, sem, contudo, estabelecer o que seriam atos de terrorismo. Traz, também, o instituto da colaboração premiada, cujos benefícios previstos na lei serão concedidos ao integrante da organização cuja colaboração, dentre outros requisitos, advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.