I – O militar alistável é elegível. Se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado e, se eleito, passará automaticamente para a inatividade, no ato da diplomação.
II – São símbolos da República Federativa do Brasil, a bandeira, o hino, as armas, o selo e as insígnias nacionais.
III – Constitui crime de abuso de autoridade impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
IV – Nos crimes militares, a ação penal será pública, mas por força constitucional, admite-se a ação penal privada subsidiária da pública.
V – A reprodução simulada dos fatos poderá ser realizada pelo encarregado do inquérito policial militar, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina.