I – A SAD instaurada em virtude de acidente com viatura tem como objetivo principal o dano causado à viatura utilizada pela IME, de modo a se apurar a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário ou ao particular, além de propiciar subsídios a eventuais responsabilizações civis dos envolvidos.
II – O MAPPA elenca as causas de justificação e absolvição que motivam e fundamentam o arquivamento dos autos de processos ou procedimentos administrativos, sem a responsabilização do militar investigado/acusado.
III – O Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) terá como primeiro ato a ser praticado pelo Encarregado, necessariamente, a elaboração do Termo de Abertura de Vista (TAV), para que o militar apresente suas alegações de defesa por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
IV – Apresentadas as alegações de defesa no PCD e, verificando o seu encarregado a ocorrência de transgressão disciplinar por parte do comunicado, incumbirá à autoridade delegante, caso concorde com o encarregado, encaminhar os autos ao CEDMU para posterior decisão. Agora, ao receber o PCD acompanhado das alegações de defesa, caso a autoridade delegante conclua pela existência de causa de justificação ou absolvição na conduta do acusado, poderá arquivar os autos sem necessidade de parecer do CEDMU.
V – O MAPPA estabelece os procedimentos a serem adotados em processos e procedimentos administrativos que tenham como acusados militares amparados por dispensa ou licença-saúde. Em ambos os casos, não prevê o MAPPA a paralisação do processo para o restabelecimento da saúde do militar acusado.