I. A criação de perfis nas redes sociais é autorizada até o nível de Destacamento PM, desde que haja capacidade e recursos humanos na fração para manter os perfis ativos com conteúdo relevante, atualizado e em conformidade com as normas institucionais. Caberá às UDIs, o monitoramento e análise dos conteúdos veiculados pelas Unidades.
II. Nas publicações nas redes sociais, as Unidades deverão atentar para o cuidado com a exposição de fotos de terceiros. As postagens que envolverem civis, em primeiro plano da fotografia ou vídeo, deverão somente ter os seus rostos esfumaçados para evitar a sua identificação. Se for em ambiente privado, não é necessária autorização do uso de imagem, considerando a autorização para estar no local e realizar a filmagem.
III. É proibida a exposição de fotos e imagens de pessoas presas, apreendidas e custodiadas, assim como os dados pessoais de envolvidos, além de cópia na íntegra do histórico dos boletins de ocorrência nas redes sociais.
IV. Os comentários recebidos nos perfis oficiais das Unidades nas redes sociais, quando respondidos, não devem ser com o fulcro de discussões, exceto quando se tratar de assunto relacionado diretamente à atividade operacional da Polícia Militar, tendo em vista a importância da interação com o público para gerar engajamento nas diversas redes sociais existentes.
São CORRETAS as assertivas: