25938 Doutrina Operacional > MTP 3.04.02/2020 (Abordagem a pessoas) > EAP OFICIAIS – PROVA 2024 - 2ª Prova
As algemas são equipamentos de uso temporário para conter uma pessoa. O Manual Técnico-Profissional 3.04.02/2020-CG (MTP 02) – Abordagem a Pessoas, dispõe sobre o uso de algemas. Considerando as diretrizes do MTP 02, marque a alternativa INCORRETA:
a) O policial militar deverá, preferencialmente, algemar o infrator com as mãos para trás e com as palmas voltadas para fora. Certificará, ainda, de que as algemas não ficaram frouxas ou apertadas, em demasia, trancando-as e travando-as, corretamente.
b) Algemar uma pessoa a um ponto móvel, como uma cadeira, uma mesa, ou até a um policial militar ou outro preso, é uma conduta que não fornece segurança à guarnição, pois o algemado pode utilizar a cadeira ou mesa como arma contra os policiais militares, vítimas e testemunhas. Da mesma forma, poderá utilizar da proximidade com o outro preso ou com o policial militar para agredi-los.
c) Ao empregar as algemas é indispensável que o policial militar justifique tal medida, em campo próprio, no Boletim de Ocorrência (BO/REDS), conforme determina a Súmula Vinculante, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.
d) A algemação é uma eficiente medida para conter um criminoso, impedindo que ele fuja. Ressaltase, ainda, que, ao algemar alguém, o policial contém a pessoa presa, prejudicando a capacidade dela reagir, contudo, mantendo a capacidade de se defender.

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    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    Vamos responder com base na análise do Manual Técnico-Profissional nº 3.04.02/2020-CG (MTP 02) – Abordagem a Pessoas.

    Análise das Assertivas:


    Alternativa A: O policial militar deverá, preferencialmente, algemar o infrator com as mãos para trás e com as palmas voltadas para fora. Certificará, ainda, de que as algemas não ficaram frouxas ou apertadas, em demasia, trancando-as e travando-as, corretamente.
    Correta.
    A conduta descrita está em conformidade com o item 4.2.1, página 89, que estabelece a forma adequada de algemação, garantindo segurança e evitando desconforto ou lesões.
    Alternativa B: Algemar uma pessoa a um ponto móvel, como uma cadeira, uma mesa, ou até a um policial militar ou outro preso, é uma conduta que não fornece segurança à guarnição, pois o algemado pode utilizar a cadeira ou mesa como arma contra os policiais militares, vítimas e testemunhas. Da mesma forma, poderá utilizar da proximidade com o outro preso ou com o policial militar para agredi-los.
    Correta.
    O manual desaconselha algemar a pessoa em pontos fixos ou móveis, pois isso compromete sua segurança e pode colocá-la em risco. Fundamentado no item 4.2.2, página 90.
    Alternativa C: Ao empregar as algemas é indispensável que o policial militar justifique tal medida, em campo próprio, no Boletim de Ocorrência (BO/REDS), conforme determina a Súmula Vinculante, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.
    Correta.
    O manual reforça a obrigatoriedade de justificar o uso das algemas no Boletim de Ocorrência (BO/REDS), em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11. Fundamentado no item 4.2.1, página 87.
    Alternativa D: A algemação é uma eficiente medida para conter um criminoso, impedindo que ele fuja. Ressaltase, ainda, que, ao algemar alguém, o policial contém a pessoa presa, prejudicando a capacidade dela reagir, contudo, mantendo a capacidade de se defender.
    Incorreta.
    A afirmação está em desacordo com o manual, que enfatiza que as algemas não impedem fugas e que a pessoa algemada perde sua capacidade de se proteger, sendo necessária vigilância constante por parte do policial. Fundamentado nos itens 4.2.1 e 4.2.2, páginas 89 e 90.
    Conclusão: A alternativa INCORRETA é a D.